Situada na região metropolitana e envolvendo sete municípios, ela foi criada para proteger a barragem do João Leite. A ocupação e exploração de terras nesta região é possível, mas segue regras mais rígidas de sustentabilidade
Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensão de terra destinada à proteção e conservação da fauna e da flora do local, além dos atributos estéticos e culturais presentes. Elas foram criadas, inicialmente, pela Lei 6902/1981 e hoje são reguladas pela Lei 9.985, do ano 2000, o chamado Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Essas Unidades são divididas em dois grupos: Unidade de Conservação de Proteção Integral e Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Esta última harmoniza a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico.
De acordo com a legislação, uma APA é estabelecida pelo poder público ou pela União, pelo Estado, ou pelo município, em áreas públicas ou privadas. As regras de ordenamento são específicas e desenvolvidas por um Conselho Gestor que vai atuar junto aos órgãos ambientais para definir o que pode e o que não pode ser feito no local. Sua criação vem através de estudos técnicos e de uma consulta pública para a identificação da localização, dimensão e os limites mais adequados para a unidade.
De acordo com informações do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), o Brasil registra 375 APAS, sendo 37 federais, 200 estaduais e 138 municipais. Destas, 24 estão em Goiás. Uma delas é a APA do João Leite, classificada como uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Criada no dia 27 de dezembro de 2002, a APA do João Leite foi desenvolvida para conservar as nascentes que chegam no ribeirão do rio que nasce na cidade de Anápolis. Com uma extensão de 72.128.000 hectares, ela passa pelas cidades de Goianápolis, Terezópolis de Goiás, Nerópolis, Campo Limpo de Goiás, Ouro Verde e Goiânia. A barragem do João Leite é capaz de armazenar cerca de 130 bilhões de litros de água e representa cerca de 60% da água da região metropolitana da capital.
Mas isto não significa que a região deve ficar intocável. A preservação ambiental deve ser feita em consonância com o uso sustentável da região. Por isso, foi elaborado um plano de manejo para nortear a questão.
Plano de Manejo da APA do João Leite
Ambientalistas, gestores públicos, produtores, acadêmicos, comunidade e demais atores envolvidos discutiram durante anos para definir o plano para a conservação e exploração da região.
O primeiro plano de manejo, segundo o presidente da Associação para o Desenvolvimento Sustentável do Eixo Goiânia-Anápolis (ADGA), Luís Rogério Veiga Goutier, homologado pelo Estado logo após sua criação, foi muito restritivo e desequilibrado, pois focava somente na parte ambiental e deixando de lado a questão econômica.
“Com isso, cresceram as ocupações irregulares, e municípios como Terezópolis de Goiás, que tem toda sua área dentro da APA, não se desenvolveu mais”, pontuou.
Com a revisão do plano, em 2019, APA do João Leite houve uma correção nestes aspectos e atualmente a ocupação sustentável é possível. Segundo o plano de manejo vigente, a proibição das atividades econômicas não é a solução e fere o tripé da sustentabilidade, que inclui meio ambiente, social e economia. A APA deve ser um lugar de oportunidades.